A Farsul acordou com a Superintendência Regional do Banco do Brasil nova modalidade de renegociação para as dívidas de crédito rural vencidas até 30.06.2011 com o prazo podendo ser dilatado mediante análise do caso concreto, inclusive aquelas em cobrança judicial.
As condições para o pagamento à vista dos débitos são as seguintes:
- exclusão dos encargos moratórios (correção monetária, comissão de permanência, multas);
- recálculo do saldo devedor desde a origem do débito pelo IRP (índice de remuneração da poupança) mais juros de 0,5% ao mês;
- exclusão dos cadastros de inadimplentes no ato da renegociação.
Os clientes que renegociaram seus débitos em 2010 e 2011 poderão efetuar o pagamento à vista nessas mesmas condições.
Para renegociação e pagamento dos débitos no prazo de 10 anos as condições são as seguintes:
- exclusão dos encargos moratórios;
- recálculo do saldo devedor desde o vencimento do último contrato pelo IRP mais juros de 1% ao mês, até a data da renegociação; ou, no caso de entrada superior a 15%, recálculo do saldo devedor desde a origem pelo IRP mais juros de 1% ao mês, até a data da renegociação;
- a partir da data da renegociação, correção do saldo devedor pelo IRP mais juros de 0,5% ao mês;
- pagamento de 10% do saldo devedor no ato da renegociação;
- pagamento de 50% do saldo devedor nos primeiros cinco anos da renegociação;
- exclusão dos cadastros de inadimplentes no ato da renegociação;
- manutenção das garantias originalmente contratadas.
O produtor rural deve manifestar por escrito, de preferência na Gerat de sua região, o interesse em aderir à renegociação impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2012. As renegociações serão formalizadas até 30 de dezembro de 2012.
A retomada do crédito perante o Banco do Brasil será analisada caso a caso pela instituição financeira.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Crédito Rural e ao Departamento Jurídico da Farsul.
Fonte: Farsul
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