segunda-feira, 8 de abril de 2013

Governo permite porto seco sob regime de licença e libera tarifas

A necessidade de impulsionar os investimentos em infraestrutura de comércio exterior levou o governo a alterar a regulamentação das zonas alfandegadas secundárias, definindo que os chamados portos secos possam ser instalados no país sob o regime de licença.


A nova regulamentação também visa ampliar a concorrência na na movimentação de cargas e na cobrança de tarifas por armazenagem, que passam a ser livres. Atualmente, essas zonas alfandegadas operam sob regime de concessão pública, pelo prazo de 25 anos.


"Estamos liberando esse setor para investir. Teremos liberação mais rápida de infraestrura e melhora das condições competitivas e redução dos custos logísticos", disse nesta sexta-feira a jornalistas o assessor da Receita Federal, Ronaldo Medina.


O Brasil possui cerca de 60 portos secos, que concentram cerca de 20 por cento das operações de importação (exceto operações de importação de petróleo) e em torno de 5 por cento das operações vinculadas à exportação, segundo dados da Receita Federal. E o custo médio atual de amarzenagem, por um período de 10 dias, equivale a cerca de 0,5 por cento do valor da mercadoria.


Medina informou que há pelo menos 10 pedidos para a instalação de portos secos no país e que a montagem dessas zonas alfandegadas exige aporte mínimo de 20 milhões de reais. A partir desses pedidos, a Receita fará a análise para a concessão das autorizações de funcionamento para operação sem que haja prazos de vencimento das licenças.


As mudanças das regras constam da Medida Provisória 612, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, e que estabeleceu também a desoneração da folha de pagamento 14 novos segmentos da economia.

Reuters

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