Na última quinta-feira, dia 13 de setembro, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial o Decreto 1.362 que substitui o Decreto 2.283 de novembro de 2009. Esta normativa dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e resíduos, e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no estado.
Principais alterações:
•Não é mais obrigatória a construção de pátio de descontaminação para os pulverizadores terrestres;
•Não é mais obrigatório o preenchimento das Guias de Aplicação. Ainda assim, recomendamos que os produtores continuem a fazer um controle sobre as aplicações;
•Alteração das distâncias mínimas para a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins para 90 (noventa) metros de povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes. No decreto anterior, as medidas variavam de 300 a 150m.
As entidades do setor produtivo acompanharam vários debates em torno deste tema. A legislação anterior era praticamente inaplicável. Entendemos que o novo decreto traz mais tranquilidade aos produtores rurais de Mato Grosso.
Com informações da Famato - Aprosoja – Ampa – Acrimat
Fonte: Famato
Nenhum comentário:
Postar um comentário