MP 610/13 amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, relativo aos desastres ocorridos em 2012, e autoriza a distribuição de milho para venda pelos governos estaduais aos pequenos criadores.O Programa Garantia-Safra tem o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios do Nordeste que perderam suas produções em decorrência da forte estiagem ocorrida na região nos últimos meses.
O benefício é uma espécie de seguro, que garante indenização mínima aos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e perderam pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Valor do benefício
A MP autoriza a União a pagar um adicional de até R$ 560 no valor do benefício, por família. Esse valor suplementa o adicional já autorizado pela MP 587/12 e deverá ser pago em até quatro parcelas mensais de R$ 140. Pelos cálculos do governo, o impacto orçamentário do acréscimo no benefício será de aproximadamente R$ 431,9 milhões em 2013.

O Auxílio Emergencial Financeiro, instituído em 2004, é destinado ao socorro e à assistência às famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência. O impacto orçamentário neste caso será de R$ 807 milhões.
Milho
Quanto ao milho, a medida provisória autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar o alimento, em 2013, aos governos estaduais que tenham municípios localizados na área da Sudene em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O produto doado deverá ser vendido a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos.
A MP 610/13 trata ainda da renegociação das dívidas de municípios com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e prorroga para o fim de 2014 o prazo para liquidação de operações envolvendo crédito rural com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).
Portos secos
A segunda comissão a ser instalada vai analisar a MP 612/13, que, entre outras ações, reestrutura o modelo jurídico de organização dos chamados portos secos. O texto propõe a mudança do regime de portos secos de concessão/permissão de serviços públicos para licença.
Desoneração da folha de pagamento
A medida também inclui novos setores da economia à política de desoneração tributária da folha de pagamentos. Entre os novos beneficiados com a desoneração estão setores de transporte, de apoio à indústria bélica e de armas; de construção de obras de infraestrutura; serviços de engenharia e arquitetura; e de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos. Foram contempladas também os serviços de impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas, além de atividades jornalísticas por meio de rádio, televisão e internet. A desoneração passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014.
A MP 612/13 ainda revisa o teto do faturamento para as empresas que optaram pelo regime de lucro presumido; zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações pagas às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de concessões e fixa multas para montadoras enquadradas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) que descumprirem a meta de eficiência energética.
As duas comissões serão instaladas às 14 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho. Na reunião também serão eleitos os presidentes e vice-presidentes das comissões.
Tramitação
A MPs precisam ser analisadas por uma comissão mista antes de serem encaminhadas ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.
Íntegra da proposta:
MPV-610/2013
Agência Câmara
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