terça-feira, 12 de março de 2013
Justica suspende liminar que proibia Cetesb de liberar queima da cana em Araçatuba
A Justiça Federal acatou a apelação da Cetesb, do Ibama, do Governo do Estado de São Paulo, do Sifaesp/Siaesp e da Unica, e publicou no Diário da Justiça Federal desta segunda-feira (11) o efeito suspensivo que proibia a emissão de autorizações para a queima controlada da palha da cana-de-açúcar na região de Araçatuba. Com a decisão, as usinas não precisarão mais de um EIA/Rima - Estudo de Impacto Ambiental, para conseguir as autorizações para a queima controlada da palha dacana.
A apelação foi impetrada sob decisão concedida pela Justiça Federal de Araçatuba, em ação civil pública do Ministério Público Federal que entendia que para conseguir as autorizações, emitidas pela Cetesb, as usinas deveriam realizar um EIA/Rima, com a realização de audiência pública e demais exigências legais.
Para o advogado Cristiano Scorvo Conceição, da Motta Pacheco Advogados, a apelação foi recebida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba, com efeitos suspensivo e devolutivo. "Na prática as usinas podem voltar a requerer e a Cetesb a autorizar a queima controlada, conforme dispõe a legislação federal e o Protocolo Agroambiental assinado pelo setor e o Governo do Estado", destaca Conceição.
O coordenador de Relações Institucionais da UDOP, Leandro Ferreira destaca que agora as usinas devem se atentar para o prazo do pedido de autorizações, que se extingue no dia 2 de abril. "As usinas devem se apressar e protocolar os pedidos junto à Cetesb", destaca Ferreira.
No último dia 28 de fevereiro a UDOP reuniu seu Comitê de Gestão Agrícola onde discutiu, dentre outros assuntos, a proibição das autorizações para a queima em diversas regiões do estado, o que gera uma enorme instabilidade jurídica.
Na oportunidade, a Gerente de Divisão de Contencioso do Departamento Jurídico da Cetesb, Renata de Freitas Martins, palestrou para os presentes e destacou que a Cetesb, que figura no polo passivo da ação de proibição, "é seguidora da legislação estadual, que tinha um cronograma previsto (para a eliminação da queima), e também totalmente favorável ao protocolo (Agroambiental Paulista) firmado pelas usinas com a Secretaria de Meio Ambiente", assim, destacou Renata, o órgão recorreria até a última instância.
Para a representante da Cetesb, o Protocolo Agroambiental Paulista foi amplamente discutido antes de ser oficializado. "O protocolo foi objeto de discussões do setor produtivo, que é quem conhece sua realidade, e a Cetesb, que conhece a questão ambiental, então deu para casar os interesses e a questão ser resolvida em até curto prazo", daí, na visão da advogada, o retrocesso com as liminares concedidas pela Justiça Federal.
Rogério Mian
Fonte: Agência UDOP
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