Se uma clínica ou pet shop não cuidar direito do animal de estimação, dono pode pedir reparação por danos patrimoniais e morais
Alexandre Costa Nascimento
Eles são fofinhos, carinhosos e adoráveis. Mas, na letra fria da lei, um animal de estimação é considerado apenas parte integrante do patrimônio do dono. Pelo Código de Defesa do Consumidor, veterinários, clínicas e pet shops são considerados prestadores de serviços e respondem, independentemente de culpa, em casos de maus tratos, erro médico e negligência.
Quando se fala na área de saúde – humana ou veterinária –, nenhum profissional pode garantir que o tratamento seja 100% eficaz. Mas, sendo um serviço remunerado, ele deve ser seguro, adequado e ser prestado na exata medida em que foi ofertado. A lei também garante a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
“Pode parecer estranho ‘coisificar’ o animal, que é um ser vivo, mas na prática não há nenhuma diferença: se você leva o carro na oficina e, ao invés de consertar, o mecânico estraga, há a mesma responsabilidade. A relação jurídica na prestação do serviço veterinário fica caracterizada”, explica Antonio Carlos Efing, professor de Direito do Consumidor da PUCPR.
Há duas semanas, um cão da raça poodle que estava internado em uma clínica em Curitiba escapou das mãos da veterinária durante o procedimento de troca do soro. O animal conseguiu passar pela sala de procedimentos, pela recepção da clínica e saiu para a rua, onde morreu atropelado por um carro. “Há todo um protocolo de segurança mas, por uma infeliz coincidência, as três portas de contenção estavam abertas ao mesmo tempo no exato momento em que ele escapou”, diz a proprietária da clínica, que pediu para não ser identificada.
Segundo ela, a situação se torna extremamente delicada por envolver o afeto do dono pelo animal. “Reconheço que a responsabilidade é inteiramente da clínica. Buscamos conversar com a proprietária, mas é difícil. Nesse momento, oferecer outro animal ou um valor de compensação pode até ser considerado ofensivo”, avalia.
A Justiça costuma decidir pela indenização ao proprietário do animal pelos danos materiais (valor do animal) e morais. Episódios semelhantes julgados pela Justiça costumam resultar em indenizações entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, variando conforme as particularidades de cada caso. Casos dessa natureza podem podem ser julgados pelo Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado, se o valor da indenização for de até 20 salários mínimos (R$ 12.440).
Segundo a advogada do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), Geórgia Bach, o profissional tem responsabilidade civil e ética sobre o animal durante o período em que ele está sob seus cuidados. Casos de maus tratos ou negligência podem ser avaliados pelo Conselho de Ética. O veterinário também pode responder com base no CDC, no Código Civil e eventualmente até na esfera criminal.
Maus tratos são discutidos na esfera criminal
Casos de maus tratos – em que há a agressão ao animal – saem da esfera do Direito do Consumidor e passam para a esfera criminal. Em setembro de 2011, o caso de uma cadela da raça yorkshire que morreu em uma pet shop de Curitiba após sofrer um golpe com uma escova na cabeça ganhou repercussão nas redes sociais.
Tanto o dono da pet shop e o funcionário que teria agredido o cão foram intimados para prestar depoimento na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e foram indiciados pela morte do animal. O inquérito foi enviado ao Juizado Especial de Curitiba.
A advogada do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), Geórgia Bach, recomenda que o proprietário do animal procure se informar sobre a presença de um veterinário responsável nas pet shops, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Medicina Veterinária.
A dona de uma clínica de Curitiba em que um cachorro escapou e morreu atropelado diz que “situações trágicas” ocorrem na área veterinária assim como em hospitais. “Trabalhamos buscando não cometer nenhum erro, mas essa possibilidade sempre existe”, afirma.
Ela garante que essa foi a primeira situação em sua clínica em mais de dez anos. “Está sendo difícil conversar com a proprietária. Mas, pela lei, trata-se de um bem material. Entendemos a dor do dono, mas estamos dispostos a negociar ou acatar uma eventual decisão da Justiça”, garante a dona da clínica.
Dicas
Veja os cuidados necessários antes de contratar serviços clínicos e veterinários:
• Busque uma clínica ou profissional de confiança. A melhor forma é buscar indicações de amigos ou conhecidos
• Certifique-se de que o profissional é qualificado para prestar o serviço. Na dúvida, peça o número de registro no CRMV
• Na área de saúde, não há 100% de garantia na eficácia de um tratamento. A natureza do atendimento oferece riscos
• É direito do consumidor conhecer todos os riscos envolvidos em tratamentos e procedimentos
• O veterinário, clínica ou pet shop tem responsabilidade objetiva sobre a integridade do animal
• O veterinário sempre deve informar adequadamente o que vai fazer, quando vai fazer, de que maneira fará e os riscos envolvidos em um tratamento
• Cabe ao consumidor, sendo informado, aceitar ou não os riscos envolvidos pela técnica ofertada
• O consumidor deve receber um orçamento prévio com todos os custos previstos e eventuais envolvidos em determinado tratamento.
Fonte: CRMV-PR e especialistas
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