Foram publicadas nesta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União, as resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN – que constituem medidas de auxílio para os setores da citricultura, suinocultura e setor arrozeiro.
Os setores foram beneficiados com a prorrogação das dívidas de custeio e investimento, desde que os produtores estivessem com pagamento em dia até o final de 2011. O Conselho manteve os encargos financeiros pactuados para a conjuntura de normalidade e as mesmas fontes de recursos.
No caso dos citricultores, as medidas beneficiam as dívidas de custeio e investimento de safras passadas, que já tenham sido elemento de prorrogação pelo Conselho. Além disso, os bancos estão dispensados de analisar caso por caso a indisponibilidade de pagamento devido a dificuldades de negociação da fruta e de ver o limite de 8% da quantia da divida de investimento.
Os produtores que comprovarem a incapacidade de pagamento, em função de problemas de negociação da fruta, no caso de dívidas de custeio, segundo avaliação de instituições financeiras, o Conselho autoriza a renegociação do saldo devedor em até cinco parcelas anuais. O vencimento da primeira parcela fixado um ano depois da formalização da renegociação.
As parcelas das dívidas de custeio de safras passadas e de investimentos poderão ser prorrogadas em até um ano depois do vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso.
Os citricultores também poderão renegociar 100% das parcelas prorrogadas, mediante a incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes, ou a prorrogação em até 12 meses, depois da data prevista para o vencimento vigente do contrato, no caso de linhas de investimentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES- com taxas de juros equalizadas pelo Tesouro.
Já para os suinocultores as autorizações das prorrogações seguem o mesmo modelo dos benefícios concedidos aos citricultores. As ações contemplam apenas os suinocultores independentes e suas cooperativas destinadas à produção de suínos.
De acordo com as resoluções do Conselho, o produtor que renegociar ou prorrogar as dívidas ficam impedidos, até que pague integralmente as parcelas pactuadas e repactuadas para pagamento no ano que vem, de contratar novas linhas de crédito de investimento rural destinados ao setor com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional ou com recursos controlados do crédito rural.
Para os produtores do cereal, todas as dívidas poderão ser prorrogadas, sem a obrigação de análise individual na incapacidade pagamente do mutuário por problemas de negociação do arroz. Já os débitos de custeio poderão ser alongados em até 100% das parcelas para pagamento até um ano depois do vencimento da última mensalidade prevista no financiamento.
As dívidas de investimento poderão ser renegociadas em até 100% das parcelas. Produtores poderão incorporar ao saldo devedor e redistribuir nas parcelas restantes, ou prorrogar por até 12 meses, após a data prevista para o vencimento vigente do contrato.
Fonte: Notícias Agrícolas
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