terça-feira, 7 de agosto de 2012

Divulgados requisitos para importar sementes de mamona de Israel



Envio de sementes deve ser acompanhado de certificado fitossanitário emitido pelo país asiático

Por meio da Instrução Normativa nº 15, publicada na quinta-feira, 2 de agosto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou os requisitos fitossanitários estabelecidos para a importação de sementes de mamona produzidas em Israel.

Os envios do material deverão estar acompanhados de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) de Israel com declarações adicionais. Deve ser expresso, por exemplo, que o envio encontra-se livre de Eutetranychus orientalis e de Cuscuta spp.

Caso seja interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil nos envios, deverão ser adotados os procedimentos previstos no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934. Nesta situação, a ONPF de Israel será notificada e o órgão correspondente brasileiro poderá suspender as importações de sementes de Ricinus communis até a revisão da análise de risco de pragas.

A inspeção será feita no ponto de ingresso e amostras serão coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados. Os custos do envio das amostras e das análises serão de responsabilidade do interessado, que não poderá comercializar nem plantar o produto até a conclusão dos exames e emissão dos laudos de liberação.

Outra exigência é que a ONPF de Israel deverá comunicar qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura da mamoneira nas regiões de produção que exportam para o Brasil.




Fonte: MAPA

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