segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Regra da OMC veda tratamento diferenciado a produtos internacionais
Um mês após o governo federal anunciar o aumento de 30 pontos percentuais do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre os veículos importados, aquilo que parecia mera especulação parece ganhar corpo.
O Brasil pode ser levado à OMC (Organização Mundial do Comércio) por violação de seus princípios. A medida do aumento do imposto também é dirigida ao veículos que não contenham ao menos 65% de seus componentes fabricados no país.
Constituída em 1º de janeiro de 1995, como resultado prático das negociações da chamada Rodada Uruguai, a WTC (World Trade Organization) -aqui conhecida por OMC-, além do gerenciamento de acordos que compõem o sistema multilateral de comércio, tem por função primordial a supervisão da adoção desses acordos e a sua implementação pelos seus membros.
Descumpridos quaisquer de seus princípios, ou verificada a prática que induza à rivalidade entre os seus países membros, o seu mecanismo de resolução de conflitos será acionado.
Ainda que de alguma forma represente proteção ao mercado nacional de caráter emergencial, a medida fere frontalmente não só o chamado "princípio do tratamento nacional" como o denominado "princípio da proibição de restrições quantitativas".
Quanto ao primeiro, desde o Gatt 1994 (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) é vedado o tratamento diferenciado aos produtos internacionais que os desfavoreça na competição com os produtos nacionais.
Da mesma maneira, não é novidade a vedação às chamadas "restrições quantitativas" como forma de proteger a produção nacional, seja em forma de cotas, seja por meio de medidas que proíbam produtos internacionais como forma de proteção -ainda que emergencial- da produção nacional.
As vedações estão em seus artigos 3º e 11, respectivamente. Só não os vê quem não quer. Ao que parece, Seul e Tóquio já os viram.
Fonte: Folha de S. Paulo
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