O atual Código Florestal e os demais decretos e normativas de proteção ambiental são rigorosas e penalizam severamente os produtores rurais. Diante da atual legislação são os produtores rurais os mais incriminados pela sociedade e pelo juizado.
Sabemos também que por outro lado as penalidades legais que implicam aos que vivem explorando as riquezas das florestas, como a extração de madeira e outros produtos e subprodutos de origem florestal, além dos minérios sempre encontrados nas margens e no leito dos rios em meio as florestas, são os que mais degradam o ecossistema, e são estes extrativistas que até podem ter seus produtos apreendidos, no entanto seus estabelecimentos voltam a operar normalmente após fiança ou quando muito pelo pagamento das multas aferidas, no entanto a Legislação atual do Código Florestal nunca impediu a eles o avanço do desmatamento das florestas, muito menos evitam a exploração e a devastação provocada pela extração de minérios, mesmo que instalados nas reservas florestais, dentro das APPs e em certos casos instaladas dentro de áreas pertencentes ou de domínio da União.
O NOVO CÓDIGO FLORESTAL, estabelecido na PLC – 30/2011 que esta sendo debatido no SENADO FEDERAL, após aprovação do Projeto na Câmara dos Deputados, tem sofrido muitas retaliações por parte dos AMBIENTALISTAS e de grupos de interesse, que de todas as formas tentam DESVIAR a atenção da sociedade, alegando que a Alteração do Código Florestal vai abrir caminhos/brechas Legais para que os produtores rurais ampliem suas áreas de produção, o que não é verdadeiro, uma vez que as regras e os critérios para a exploração florestal e o controle do desmatamento estão SENDO muito bem definidos no Projeto de Lei que trata deste ASSUNTO de cunho SOCIAL e MEIO AMBIENTE, mais conhecidamente pela sociedade com o apelido de Projeto do “NOVO CÓDIGO FLORESTAL”. Por esta denominação e pela titularidade da terra, se da impressão de que somente os produtores rurais serão os beneficiados com tal projeto de alteração.
Nós produtores rurais estamos SIM sendo pertinentes no DEBATE do NOVO CÓDIGO FLORESTAL para mostrarmos para a sociedade que o projeto de cunho social e meio ambiente tem por objetivo beneficiar diretamente toda a sociedade Brasileira e principalmente o meio ambiente, motivo pelo qual não somente nós produtores rurais devemos arcar com os custos e as responsabilidades.
A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE serão os maiores beneficiados quando se impõe no Projeto o CONTROLE DE ORIGEM DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS. …Aí esta a grade contradição dos AMBIENTALISTAS que tentam DESVIAR O FOCO DO DEBATE, afirmando que a mudança do código vai dar brechas para o produtor rural desmatar, ao contrário, o produtor já é obrigado a cumprir com o CONTROLE E CERTIFICAÇÃO dos seus produtos, a MORATÓRIA no casi da soja ou do RASTREAMENTEO DO BOI no caso das carnes. Agora o que os “ambientalistas” e subalternos com suas ONGs não admitem na verdade é quando se estabelece em LEI o “CONTROLE DE ORIGEM DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS”, onde PODERÃO ser definidos os critérios para a exploração extrativista passando a ter regras claras na exigência do “CONTROLE/CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM DA MADEIRA, CERTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO CARVÃO ,isto tudo vai PODE comprometer a circulação da matéria prima explorada pelos NATURE…BABAS e ambientalistas de todas espécies e gêneros incorporados em ONGs e certos INSTITUTOS que vivem as custas do EXTRATIVISMO das riquezas ambientais.
É no CONTROLE/ERTIFICAÇÃO DOS SUBPRODUTOS FLORESTAIS que o BICHO VAI PEGAR, ai não estamos falando simplesmente das castanhas e do lacte das seringueiras, mas estamos falando do POSSÍVEL CONTROLE da exploração indevida e do contrabando das essências florais que invadem as perfumarias,…estamos falando das ervas, das cascas e das raízes dos arbustos florestais que abastecem diretamente os grandes laboratórios farmacêuticos do mundo todo…. Com o controle de origem a sociedade vai saber de onde vem toda esta matéria prima para industrialização de tantos “NATURE, AVENTURE e FUTURE”, além das joias e semi-joias.
Qual a ORIGEM da madeira nobre que reveste os palacetes?? Qual a origem da madeira nobre dos móveis e dos portais que decorram residências, escritórios e gabinetes destes “ambientalistas” sejam eles diretores de ONGs, empresários, Deputados, Senadores e tantos outros que se dizem contrários as mudanças da Lei ….
Contrários por quê?? ….Porque o NOVO CÓDIGO deve estabelecer o CONTROLE DE ORIGEM DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS….ok.
Háhhá sim, … Sim, vão continuar dizendo que é porque nós produtores rurais pretendemos abrir “brechas para desmatar”.
Pois bem, …a SOCIEDADE tem que saber da origem do soja, do boi, do frango, do arroz, do hortifrutigranjeiro. …certamente tem que saber sim, ….mas DEVE saber também da origem dos produtos da sua perfumaria, do seus cosméticos, de sua drogaria, de suas joias.
A identificação da matéria prima dos produtos e dos subprodutos serão importante, mas neste momento o mais importante é saber a IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA DO PROJETO DE LEI em questão, para ampliar o DEBATE em relação ao CONTROLE DE ORIGEM DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS, e não tão somente a restrição e o CONTROLE da produção AGROPECUÁRIA - certifique se. – ACESSE: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100475
A matéria que trata do assunto tem em mérito cunho SOCIAL e AMBIENTAL, por ser de interesse de toda a SOCIEDADE, sendo assim, sempre acreditamos que o domínio de propriedade e os custos de implantação e manejo das RESERVAS LEGAIS devam ser de responsabilidade dos ESTADOS e da UNIÃO. O SENADO FEDERAL já admite debater a matéria em relação aos SERVIÇOS AMBIENTAIS PRESTADOS, o que vem de encontro com ARTIGO publicado no site NOTICIAS AGRÍCOLAS ainda no inicio do debate da matéria em relação a …. http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/41http:/www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/41814-formacao-da-reserva-legal-florestal.html814-formacao-da-reserva-legal-florestal.html )
Fonte: Valdir Edemar Fries
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