quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Constitucionalidade do Código Florestal

Na reunião na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, dia 21 de Setembro de 2011, evidenciou-se a falta de sensibilidade e de sustentabilidade nos discursos de certos Senadores componentes daquela comissão. Voltei aos velhos tempos. Lembrei quando fomos ameaçados pelo artigo 225 da Constituição Federal(Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações), por aqueles que eram contra o desenvolvimento brasileiro dizendo que além de ilegal, também era inconstitucional a defesa da Biotecnologia.

Na época, um importante procurador geral do Estado RS,declarou que “ Não cabia ao Judiciário, exclusividade na interpretação das leis”. Resolvemos interpretar o artigo 225 e todos os incisos, com a visão da produção com preservação ambiental, assumimos como coletividade o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Inicialmente, nos socorremos do artigo 227 da CF(todos tem o direito a alimentação) para que nossa atitude fosse humanamente sustentável. Entendemos que meio ambiente(conjunto de condições que cercam o ser vivo)ecologicamente equilibrado, se realiza com a necessária participação do produtor criado por Deus(Gênesis 1, 28-30). Sendo o meio ambiente caracterizado por “conjunto de condições que cercam o ser vivo” diferentes, não temos dúvidas da necessária observação dos artigos 23 da CF incisos VI, VII, VIII; artigo 24 incisos V,VI e artigo 30 da CF incisos I e II. Não são menos importantes, os artigos, 1º incisos I,II e III; artigo 3º inciso II e artigo 5º; para o cumprimento do artigo 186 da CF para que a propriedade de cada Município, Estado, possa cumprir sua função social conforme exige seus incisos I,II,III,IV consolidando a constitucionalidade. Desta forma assistir manifestações de Senadores eleitos por brasileiros, lendo discursos de ONGs na defesa de interesses não brasileiros, é profundamente lamentável. O time de “ambientanalfas” está fazendo escola. Senadores e jornalistas dizerem que o relatório do Senador Luiz Henrique é inconstitucional é não saberem ler os artigos mencionados acima. Observando as mesmas caras, o mesmo discurso, a mesma estratégia, inclusive na última hora recorrer ao artigo 225 da CF me fez ver esse filme novamente. Estamos estudando desde a Eco 92, as COPs, as lavagens cerebrais, os fabricados movimentos sociais, COP15/ 17, Rio + 20, Copa do mundo verde em 2012, olimpíadas em 2016, são um ameaça, um desafio a nossa classe de produtores rurais e movimentos a favor do agro, a nos unir e envidar todas as nossas forças para que as votações do Código Florestal nas Comissões do Senado e em Plenário sejam realizadas o mais rapidamente possível para o bem do Brasil. Constatei na CCJ argumentos insustentáveis, discursos escritos por ONGs foram lidos sem nenhum constrangimento por Senadores e até por Promotores Públicos, uma verdadeira afronta a sociedade que produz neste país. Ontem novamente sofremos mais um ataque da ex ministra do meio ambiente,que continua mandando, dizendo que está preocupada com um código cujo texto represente o atraso dos ruralistas. No momento em que surge o grupo de entidades representativas de produtores, Brasil Verde Que Alimenta, seria fundamental que todas as nossas Entidades conseguissem que um Ex Ministro da Agricultura assumisse a missão de falar para a sociedade brasileira na defesa do agronegócio que produz, preserva, é modelo brasileiro nas COPs além de garantir o equilíbrio na balança comercial brasileira. Nós produtores somos a potência ambiental! Finalizo alertando que somente nossa mobilização possibilitará que nas Comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia possamos aprovar um Código que seja a favor do Brasil, do meio ambiente e do povo brasileiro!!!

Fonte: Almir Rebelo

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