sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

MAPA estabelece novos critérios para Avermectinas



A regra instituída pela Nova Instrução Normativa SDA nº 48 tem como objetivo alavancar as exportações de carne bovina e evitar entraves comerciais

O Ministério da Agricultura (MAPA) por meio da Instrução Normativa SDA Nº 48, publicada em dezembro do ano passado, restringiu o uso de produtos antiparasitários que contenham princípios ativos das Avermectinas (Segundo a IN Nº 6 PNCRC, Avermectinas: Abamectina, Doramectina, Ivermectina, Eprimomectina, Moxidectina), nos quais o período de carência ou de retirada descrito nos rótulos seja maior do que 28 dias. A nova regra se aplica em bovinos de corte criados em regimes de confinamento e semi-confinamento, assim como em animais criados no regime extensivo, em fase de terminação.

A restrição do princípio ativo foi determinada em função da detecção acima dos limites estabelecidos do produto nas exportações brasileiras para o EUA. O Gerente de Serviços Técnicos da Biogénesis-Bagó no Brasil, Reuel Luiz Gonçalves, explica que a quantidade utilizada do antiparasitário pelos produtores brasileiros não está acima do normal, “o critério de detecção e os limites de resíduos utilizado pelo EUA não são os mesmos do Brasil, deste modo ocorreram bloqueios”. Seguimos os limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos pelo MAPA, Mercosul e Codex Alimentarios (FAO / OMS). E ainda completa, “a legislação veio apenas ressaltar que todos devemos respeitar a carência dos produtos, principalmente das Avermectinas antes do abate dos animais”.

A nova regra não é motivo de preocupação se seguida com cuidado, “a medida irá beneficiar o Brasil, visto que o número de exportações só tende a aumentar. Também existem muitos produtos que podem substituir o uso das Avermectinas. O produtor pode optar pela utilização do Biopersol Forte MV (Fosfato de Levamisol), que possui carência de apenas 7 dias para o abate”, revela o Gerente.

Há mais de 20 anos o Brasil tem se preocupado com questões de resíduos e drogas veterinárias em alimentos. Programas como o Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal (PNCRB-MAPA) e Programa Nacional de Análise de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos (PAMVet-ANVISA), tem contribuído para o monitoramento de possíveis resíduos que podem significar riscos a saúde pública.




Fonte: Agrolink

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